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sexta-feira, 25 de abril de 2014

Diretor de RH do Google dá 5 dicas para você conquistar o emprego dos sonhos

Quais são as características que os recrutadores buscam atualmente em profissionais? A resposta dependerá da empresa, do cargo ou de uma particularidade do recrutador, mas grande parte dela foi respondida pelo Diretor de RH (Recursos Humanos) da empresa mais concorrida pelos profissionais do mundo inteiro: o Google.

Em entrevista ao site do jornal, Laszlo Bock deu algumas dicas sobre o que o departamento de RH de grandes empresas - não só do Google - espera de um profissional. Com base nas contratações para a gigante de tecnologia (que ultrapassam 100 pessoas por semana), veja como se destacar num processo seletivo:

Frequentar a faculdade não significa nada:  "segundo o executivo, muitos jovens de 18 a 22 anos entram na faculdade e se formam, mas não adquirem o conhecimento máximo que o curso oferece ou sabem, ao certo, se é essa carreira certa para sua vida profissional. Para ele, a decisão de investir em educação deve amadurecer e, só depois, fazer a melhor escolha. “É um enorme investimento de tempo, esforço e dinheiro, e as pessoas devem pensar bem no que elas estão recebendo em troca.”

Não fuja de desafios: as empresas buscam profissionais determinados e com objetivos desafiadores, que não escolhem apenas o caminho mais fácil. Para exemplificar isso, Bock relatou ao jornal uma conversa com universitários que pensavam em mudar de curso porque estava muito difícil. “Eu os aconselhei dizendo que ser um estudante que tire B em Ciência da Computação é muito melhor que um estudando com A+ em Inglês, isso porque o grau de dificuldade no primeiro curso é bem maior e sua carga é muito mais desafiadora.”


Habilidade cognitiva é essencial: 
 para o executivo, esta é a chave para o sucesso profissional. “É a capacidade de aprender e resolver novos problemas”, explicou. Nesse sentido, você não precisa ser o melhor em sua área de atuação, mas entender como os processos funcionam, pois só assim, você será capaz de pensar de uma forma lógica e estruturada para novos desafios.

Criatividade não basta:  “os seres humanos são, por natureza, seres criativos. Mas não são naturalmente seres lógicos, com raciocínio estruturado”. Segundo Bock, equilibrar a criatividade com o pensamento lógico é a melhor habilidade que um profissional pode ter.

Currículo atrativo:  Bock conta que o currículo ideal é aquele que enquadra corretamente os pontos fortes do candidato. “Eu realizei X, ligado a Y, fazendo Z. A maioria das pessoas faria um currículo assim: ‘Escrevi editoriais para o The New York Times’. Mas o correto seria: 'Tenho 50 artigos publicados, em comparação com uma média de seis dos outros comentaristas, e como resultado de fornecer reflexões profundas sobre tal área durante três anos’. Leve esse pensamento estruturado para a entrevista.”

Fonte:
Infomoney

quinta-feira, 27 de março de 2014

Autoridades do estado podem ter acesso aos dados cadastrais sem autorização de juiz com o Marco Civil

Dispositivos de proteção à privacidade são equilibrados, mas porta deixada aberta ao Estado é preocupante.
A grande inovação nas últimas versões do Marco Civil da Internet diz respeito à proteção da privacidade que passou a ser objeto de regulação mais ampla depois das denúncias de espionagem dos Estados Unidos por Edward Snowden. Há dois eixos principais sobre a questão no Marco Civil: a guarda de logs (registros de conexão e de acesso) e os limites para guarda e uso de dados pessoais.
A restrição à guarda e uso de dados pessoais não estava prevista no projeto original já que havia uma iniciativa paralela e complementar ao Marco Civil que era a Lei de proteção de dados pessoais (elaborada pelo Ministério da Justiça e há anos aguardando um parecer da Casa Civil). Após as denúncias de Snowden, alguns elementos básicos da lei foram antecipados no Marco Civil e aparecem nos artigos 7o e 16o.
Art. 7º O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: (...) VI - a informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de Internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade; e VII - ao não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de Internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei; VIII - a informações claras e completas sobre a coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que: a) justificaram sua coleta; b) não sejam vedadas pela legislação; e c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de Internet. IX - ao consentimento expresso sobre a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais; X - à exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de Internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei;
(...)
Art. 16. Na provisão de aplicações de Internet, onerosa ou gratuita, é vedada a guarda:
I - dos registros de acesso a outras aplicações de Internet sem que o titular dos dados tenha consentido previamente, respeitado o disposto no art. 7º; ou
II - de dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado consentimento pelo seu titular.
Os incisos VI a X do artigo 7º estabelecem que a coleta de dados pessoais e o uso que se fará dos dados precisam ser informados ao usuário e os dados coletados só poderão ser utilizados para aquele fim e não poderão ser repassados a terceiros sem o consentimento do usuário. Esses direitos são os mais elementares para impedir que empresas coletem dados para fins outros que não o da prestação do serviço ou da apresentação de publicidade e que não possam legalmente repassar dados para terceiros sem a autorização expressa do usuário, como acontece hoje. O inciso X diz ainda que o usuário poderá solicitar a destruição dos dados quando deixar de usar um serviço. Regulação adicional como a que dispõe sobre a interconexão de bancos de dados foi deixada para a tão aguardada Lei de proteção de dados pessoais. O artigo 16 proíbe que um serviço monitore o acesso a outros serviços sem o consentimento do usuário -- por exemplo, que uma vez conectado ao Facebook ou ao Google, o acesso a outros sites parceiros dessas empresas seja monitorado e os dados enviados para elas sem o consentimento do usuário.
O controverso dispositivo que obrigava a guarda dos dados no Brasil por prestadores comerciais de serviço caiu. Ao contrário de outros comentadores, eu sou da opinião que ele era relativamente inócuo do ponto de vista da proteção da privacidade, mas que teria efeitos positivos de política industrial ao criar custos para atuação de empresas transnacionais no Brasil, abrindo espaço para a competição de atores nacionais. De qualquer modo, sua supressão apenas retira um ponto desnecessário de divisão entre aqueles que querem ver o Marco Civil aprovado.
Os artigos 13 a 15 tratam da guarda de logs, isto é, dos registros de conexão e de acesso a sites e serviços:
Art. 13. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.
(...)
Art. 14. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de Internet.
Art 15. O provedor de aplicações de Internet constituído na forma de pessoa jurídica, que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses, nos termos do regulamento.
O artigo 13 estabelece que os dados de conexão, isto é, os dados de que Fulano que tem tal cadastro, acessou a internet durante tal período com tal IP, serão mantidos por um ano -- prazo que é prorrogável se houver autorização da justiça. O artigo 15 estabelece que os serviços de Internet (por exemplo, os sites) devem manter registros de acesso (do tipo IP tal utilizou o site em tal dia e horário) por seis meses, também prorrogáveis com autorização de um juiz. A necessidade de guarda de registro de serviços só se aplica a empresas, mas um juiz pode estender a obrigação a provedores de serviços não comerciais. O artigo 14 estabelece que o provedor de acesso à Internet -- por exemplo, a Telefônica -- não pode monitorar os serviços que você utiliza (por exemplo, os sites que você acessa).
A guarda de registros é relevante para a proteção da privacidade porque o cruzamento dos registros de conexão e acesso permite estabelecer, por exemplo, que Fulano acessou no dia tal, em tal horário a página do MST ou do Black Bloc ou, ainda, que postagem que convocava manifestação publicada no dia tal e à hora tal vieram do IP tal cujo usuário cadastrado é Fulano.
A discussão sobre os prazos para guarda de registros é, na minha opinião, o principal revés no que diz respeito à proteção à privacidade. Versões anteriores do Marco estabeleciam prazo de seis meses para a guarda de registros de conexão e a proibição da guarda de registros de acesso a serviços. No entanto, houve muita pressão de órgãos de investigação (polícias e Ministério Público) para a guarda desses dados e a atual redação é provavelmente o equilíbrio possível.
Por fim, o preocupante parágrafo 3º do artigo 10 estabelece uma exceção para as autoridades administrativas que podem ter acesso aos dados cadastrais sem autorização judicial:
Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. (...) § 3º O disposto no caput não impede o acesso, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição, aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei.
Essa injustificável exceção repete a porta deixada aberta ao Estado para a violação da privacidade que também está na última versão pública da Lei de proteção de dados pessoais. O parágrafo terceiro diz que as proteções trazidas pelo Marco Civil não vão impedir que o Estado tenha acesso a dados cadastrais, seja de provedores de conexão, seja de provedores de serviço -- em outras palavras, autoridades do Estado poderão solicitar tanto a empresas como a Telefônica, como a empresas como Facebook e Google os dados cadastrais de usuários sem autorização judicial -- poderão ter acesso, por exemplo, aos dados cadastrais de um login que fez comentários de natureza política no Facebook, no Twitter ou num blog sem precisar de autorização de um juiz. As implicações para a privacidade são óbvias.

Fonte: BrasilPost

quarta-feira, 19 de março de 2014

Fraude simula página do Google Drive para roubar dados

Um novo esquema de phishing para roubar senha e dados de usuários do Google está circulando na internet ao simular a página do Google Drive. Segundo a empresa de segurança Symantec, o esquema aparece com um e-mail intitulado “Documents” pede para o usuário abrir o documento no Google Docs com urgência; após clicar no correio eletrônico, ele o direciona para a página do Google Drive, sistema que armazena dados e documentos, contudo a página é falsa - apenas um atrativo para roubar o login e a senha de acesso.
A diferença deste sofisticado esquema é que, embora não encaminha o usuário para a página do Google Docs, ela é hospedada no Google (com servidor e serviço SSL, tornado a página mais real). Além disso seu designer é fidedigno á página do Google Drive e por fim, leva a um documento real do Google Docs.
Com o acesso a conta, os fraudadores digitais podem ver seus documentos, e-mails, mensagens no Google + e até gazer na loja online do Google, a Google Play.

sexta-feira, 14 de março de 2014

Justiça nega pedido de Aécio Neves para bloquear buscas na internet

Direto de São Paulo
Guilherme Paixão


Pré-candidato do PSDB à Presidência, o senador Aécio Neves (MG) é autor de duas ações na Justiça de São Paulo em que pede remoção de links e perfis em sites de buscas e redes sociais da internet que relaciona o seu nome ao "uso de entorpecentes" e """desvio de dinheiro""" durante sua gestão como governador de Minas Gerais. "Está com medinho Aécio !? Quem não deve não teme meu caro, eis o ditado".

No caso da ação sobre os desvios de verba, o tucano não conseguiu derrubar as noticias na primeira instancia e entrou com um recurso, com pedido de liminar. A desembargadora que analisou o caso também decidiu contra. O partido ainda aguarda a analise do mérito do processo.

Esta açao tem como alvos os site de busca Google, Yahoo e Bing, da Microsoft. Na peça, o senador pede a exclusão de noticias que o acusam de responder por desvio de verbas na saúde em Minas e remoção de 19 termos detectados nesses sites as sugestões de pesquisas feitas automaticamente.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Diretor geral do Google no Brasil é detido pela Polícia Federal em SP


Em imagem registrada em junho de 2011, Fábio Coelho na sede da empresa, localizada na Avenida Faria Lima. (Foto: Tiago Queiroz/AE)Em imagem registrada em junho de 2011, Fábio
Coelho na sede da empresa, localizada na
Avenida Faria Lima. (Foto: Tiago Queiroz/AE)
O diretor geral do Google no Brasil, Fábio José Silva Coelho, foi detido na tarde desta quarta-feira (26) por policiais federais em São Paulo, de acordo com nota divulgada pela própria Polícia Federal (PF). A detenção ocorreu após a empresa negar o cumprimento de decisões judiciais que determinam a retirada de vídeos do YouTube que acusam Alcides Bernal (PP), um dos candidatos a prefeito de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, de ser suspeito de praticar crimes.

Segundo a PF, o diretor geral do Google será liberado ainda nesta quarta. "Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, apesar de trazido para a Polícia Federal, ele não permanecerá preso. Será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a oitiva do conduzido e sua liberação após a assinatura do compromisso de comparecer perante a Justiça", informou a nota.

Ao G1, a empresa disse antes da prisão de seu diretor que recorre das decisões e que não é responsável pelo conteúdo publicado por usuários no YouTube. "O Google está recorrendo da decisão que determinou a remoção do vídeo do YouTube porque, em sendo uma plataforma, o Google não é responsável pelo conteúdo postado em seu site." Sobre o mandado de prisão do diretor-geral, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a empresa não se manifestou.

A prisão do diretor foi determinada na quinta-feira (20) pelo juiz Flávio Saad Perón, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande. Ele também determinou a retirada do site de compartilhamento de vídeos do ar na cidade e, se possível, em Mato Grosso do Sul, por um dia. "Se a cada pessoa fosse dado escolher entre cumprir ou não uma determinação judicial que legalmente lhe foi imposta, a nossa sociedade viraria um caos", afirmou Perón.
 O Google apelou da decisão dizendo que "não se trata de propaganda eleitoral negativa", mas o juiz Amaury da Silva Kuklinski, do TRE-MS, manteve a ordem. O magistrado determinou que o mandado de prisão seja encaminhado à Polícia Federal (PF) para que o diretor seja conduzido até uma delegacia para as providências necessárias.
Histórico
As imagens que circulam pela internet apontam Bernal como incentivador da prática de aborto, além de ter relação com crimes de embriaguez, lesão corporal contra menor, enriquecimento ilícito e preconceito contra os mais pobres.
Em entrevista ao G1, o candidato Alcides Bernal afirmou que o conteúdo dos vídeos postados na internet é "mentiroso". Ele disse ainda que os vídeos fazem parte de uma “estratégia eleitoreira” para abalar a candidatura dele como prefeito.

Nota da PF
Confira abaixo íntegra da nota:

"A Polícia Federal deu cumprimento hoje, 26 a ordem judicial proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, em relação ao representante da empresa Google no Brasil.
O mandado judicial trata do crime de desobediência previsto no Código Eleitoral, com pena de até um ano de detenção, um crime de menor potencial ofensivo.
No momento o conduzido esta sendo ouvido com o fim de dar cumprimento a ordem judicial.
Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, não haverá prisão. Será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência com a liberação do conduzido após a assinatura do compromisso de comparecer perante a Justiça. Esse procedimento está previsto na lei 9.099/95.
Atenciosamente,
Setor de Comunicação Social
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo
"

Globo News

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Google tem R$ 3,5 mi bloqueados após ação de juiz do Pará


A Justiça do Pará bloqueou R$ 3,5 milhões do Google Brasil depois que um juiz do Estado pedisse a retirada de um blog do ar por conter ofensas contra ele. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o juiz Gabriel Ribeiro, titular da comarca de Rondon do Pará, entrou com ação por supostas ofensas feitas contra ele no blogRondon Sem Censura, hospedado no serviço de blogs do Google, o Blogger.
Um juiz substituto mandou o Google suspender o site, sob pena de uma multa diária de R$ 100 mil por descumprimento. O bloqueio do dinheiro aconteceu porque o blog continuou no ar 35 dias após a sentença. O Google recorreu e conseguiu suspender a decisão, mas segundo a empresa o dinheiro continuar bloquado, de acordo com a Folha de S.Paulo.

Terra Noticias

quarta-feira, 7 de março de 2012

Globo terá de fazer lista de sites para que Google remova links


Para que o Google remova dos resultados de pesquisa os links que levam a sites de streaming não-oficiais da Globo, a emissora terá de listar todos os endereços que, segundo ela, infringem seus direitos autorais. A determinação foi colocada por um despacho publicado no dia 5 na edição paulista do Diário da Justiça Eletrônico.
O despacho reconsidera uma parte da liminar de 23 de fevereiro, que obrigava o gigante das buscas a remover dos resultados de pesquisa por "ver TV online", entre outros termos, os links que levavam a sites de retransmissão não autorizada da Globo. "De fato, o cumprimento integral da medida deferida liminarmente poderá ser impossível à ré, por inexatidão ou imprecisão das variações das extensões de uma URL", justifica o texto. Na sequência pede que a Globo apresente as URLs que infringem seus direitos autorais.
Segundo a decisão da justiça paulista, a emissora tem cinco dias para entregar a lista ao Google. O prazo começa a valer a partir desta quarta-feira, dia 7, de acordo a assessoria de imprensa do TJ-SP, pois a publicação eletrônica é considerada como do dia seguinte (no caso, 6 de março), e sua vigência exclui a data da intimação da decisão (também 6 de março).

Terra Noticias

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Microsoft acusa Google de enganar IE para usar cookies

O Google é acusado de espionagem na internet usando cookies
Foto: AFP

O emprego de cookies está no centro de uma nova polêmica entre grandes empresas da tecnologia. Depois de o Google ser acusado de burlar o navegador Safari, da Apple, agora é a Microsoft que o responsabiliza por fazer algo similar com o Internet Explorer. Os cookies são pequenos arquivos que armazenam informações do internauta para facilitar a navegação em um site e também podem ser usado para personalizar anúncios. As informações são do jornal El País.
Na semana passada, o Google foi acusado de "espionagem" na internet usando o Safari, browser da Apple, com um programa que pode ignorar o código de privacidade. A empresa do buscador disse que fez isso com o consentimento de usuários e que não armazenou informações pessoais. Mesmo assim, parlamentares americanos pediram que autoridades investigassem as condutas do Google.
A Microsoft entrou na briga nessa segunda-feira, acusando o Google de manter práticas similares relacionadas aos cookies no Explorer. Segundo a Microsoft, o Google "engana" o protocolo P3P de privacidade. A empresa do Windows ainda recomendou que seus usuários da internet utilizem o Explorer 9 e instalem o programa de proteção para evitar problemas.

Terra Noticias