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quinta-feira, 14 de junho de 2012

STF revoga aposentadoria de juíza que prendeu menina de 15 anos em cela com homens


GUSTAVO GANTOIS
Direto de Brasília
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira, por maioria, derrubar a pena de aposentadoria compulsória da juíza Clarice Maria de Andrade, ex-titular da vara criminal de Abaetetuba, no Pará. A magistrada havia sido condenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter determinado a prisão de uma garota de 15 anos, numa cela com 20 homens, durante 26 dias. O episódio ocorreu em 2007.
De acordo com o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, o caso envolvendo a juíza deve voltar à análise do plenário do CNJ e sua aposentadoria deve ser cassada imediatamente. "O CNJ deve proceder a uma nova avaliação do caso para que estabeleça a punição cabível", justificou Barbosa.
O único voto divergente foi do ministro Dias Toffoli, para quem o processo deveria ser extinto em sua totalidade. Segundo Toffoli, a sessão do CNJ que puniu a juíza foi presidida pelo corregedor-geral, e não pelo presidente ou pelo vice-presidente do conselho, que se encontravam ausentes na ocasião. A Constituição dispõe que o conselho é presidido pelo presidente do STF e tem como vice-presidente o representante do Tribunal Superior do Trabalho.
Em um ponto, no entanto, todos os ministros concordaram. Para eles, a juíza Clarice Maria de Andrade não teve responsabilidade pelo encarceramento da menina. Segundo o ministro Cezar Peluso, a pena de aposentadoria compulsória teria sido extremada demais para um fato que não estava ao alcance da magistrada.
"O primeiro responsável era o delegado de polícia. Se não houvesse local adequado para o encarceramento da menor, este deveria ter se dirigido diretamente à juíza. Ao contrário, o delegado recolheu a menor e não foi comunicou a magistrada", defendeu Peluso.
Os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux foram todos no mesmo sentido, mas com alguns pontos de divergência sobre a aplicação da pena. A ministra Rosa Weber se absteve da votação e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Brito, presidente da Corte, estavam ausentes.
O caso
Num dos processos administrativos de maior repercussão do CNJ, a juíza Clarice Maria de Andrade foi considerada culpada por ter determinado, em novembro de 2007, a prisão de uma garota de 15 anos, numa cela com 20 homens, durante 26 dias, na delegacia de polícia de Abaetetuba, no Pará. Durante a prisão, a menor foi violentada seguidamente.



No julgamento administrativo, o CNJ entendeu, por unanimidade, que a juíza tinha conhecimento da situação da vítima, presa por tentativa de furto, e que adulterou a data de um ofício encaminhado à Corregedoria geral do Estado, no qual pedia a transferência da menor, quando já era tarde demais. A magistrada recebeu a pena máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura.

Terra Noticias