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terça-feira, 26 de junho de 2012

Ustra é condenado a pagar R$ 100 mil por tortura na ditadura


O coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por ter participado e comandado seções de tortura que mataram o jornalista Luiz Eduardo Merlino em 1971, durante a ditadura militar. Ustra terá que pagar R$ 50 mil a Angela Maria Mendes de Almeida, ex-companheira de Merlino, e o mesmo valor a Regina Maria Merlino Dias de Almeida, irmã do jornalista, por danos morais. A decisão foi publicada ontem e assinada pela juíza de direito da 20ª Vara Cível do foro central de São Paulo, Claudia de Lima Menge.
Merlino foi membro do Partido Operário Comunista (POC) e da Quarta Internacional. Foi preso em 15 de julho de 1971 e levado para a sede do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Na época, o DOI-Codi era comandado por Ustra, onde Merlino foi torturado por cerca de 24 horas e morto.
O advogado de defesa do coronel, Paulo Alves Esteves, disse que irá recorrer da decisão, com base na Lei da Anistia. "Quem discorda da decisão não sou eu, é a Lei da Anistia."
Na sentença, a juíza justificou a decisão. "Evidentes os excessos cometidos pelo requerido Brilhante Ustra, diante dos depoimentos no sentido de que, na maior parte das vezes, o requerido participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes e as várias opções de instrumentos utilizados."
Recentemente, em 29 de maio, o Ministério Público em São Paulo recorreu da decisão da Justiça em não aceitar outra acusação contra o coronel. De acordo com o órgão, Ustra e o delegado de Polícia Civil Dirceu Gravina são responsáveis pelo desaparecimento do líder sindical Aluísio Palhano Pedreira Ferreira, também em 1971.
Em outra ação, de 2008 o coronel foi julgado e condenado por torturar membros da família Teles também no DOI-Codi.